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O Direito Fundamental à Educação em Marabá

  • Publicado: Segunda, 19 de Fevereiro de 2024, 12h27
  • Última atualização em Segunda, 19 de Fevereiro de 2024, 13h15
  • Acessos: 253

Fonte: Jornal Correio de Carajás

Data: Ano XLI - Edição 4142, de 6 a 8 de janeiro de 2024

Link: https://jornalcorreiodigital.com.br/pub/jornalcorreio/?numero=4142&edicao=32494#page/2

 

#ComCiência

Análises e reflexões de pesquisadores da Unifesspa sobre fatos cotidianos

 

* LIZANDRA RODRIGUES E GABRIEL OUTEIRO

A educação é um direito fundamental relacionada a uma prática social, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadaniae sua qualificação para o trabalho, sendo dever do Estado, sociedade e da família promovê-lo.

Ocorre que o direito à educação não se limita à existência de vagas em escolas, mas alcança também o direito ao ingresso e à permanência em instituições de ensino com qualidade. Trata-se de um direito que exige a adesão da sociedade civil e do Estado para que seja eficaz.

A partir disso, entende-se a necessidade de observar a eficácia desse direito em âmbito municipal, uma vez que se apresenta como direito humano inerente a todos os cidadãos. O problema é que nem sempre este direito é assegurado de forma a melhorar a qualidade de vida das pessoas, o que exige que sejam definidos critérios e indicadores de análise.

Em outras palavras, para além de saber de sua previsão constitucional, como um direito social fundamental, é importante saber quais são as prestações para efetivar o direito à educação. A educação deve se preocupar com questões gerais e específicas, como a capacitação para a participação da mulher no mercado de trabalho, questões raciais e as modificações na organização e estrutura da família contemporânea, além do cuidado com a educação das crianças, reconhecido constitucionalmente, no art. 208, IV da Lei Maior, bem como corroborado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, a escola tem um papel social essencial para potencializar vínculos sociais, desenvolver habilidades físicas e cognitivas e tornar o aluno um agente social. Por outro lado, questões sociais e de infraestrutura são percalços e negações diárias do direito à educação que aumentam a probabilidade de os jovens não darem continuidade aos estudos, como a gravidez na infância ou adolescência, falta de conexão dos conteúdos com os interesses dos estudantes, necessidade imediata de geração de renda, entre outros.

Se esta é uma situação complicada em nível nacional, quando se passa para o âmbito local, a despeito de esforços municipais, os problemas seguem. Então,segundo Luan Brito informa em “Territórios em Rede”, a rede municipal de Marabá possui 54 mil estudantes matriculados, divididos em 200 escolas, sendo 105 unidades em zona urbana, abrangendo 42 mil alunos, e outras 95 em zona rural, com 12 mil alunos.

Ao se observar os dados levantados pela Plataforma Qedu, que compila dados sobre educação a partir da base de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), constatam-se os problemas, pois ainda que haja uma evolução, os indicadores municipais são baixos. Os percentuais ilustram que a grande maioria dos alunos não apresentam um bom nível de aprendizagem, e a situação se agrava quando se considera a renda e a etnia, o que evidencia uma desigualdade social, em que alunos de baixo nível socioeconômico e/ou pretos historicamente têm menos oportunidades educacionais dentro e fora da escola. Pode-se verificar também que o abandono escolar ainda é recorrente no município. Sobre a infraestrutura nas redes públicas de Marabá, observa-se um déficit que influência na qualidadedo aprendizado e permanência do aluno. Desse modo, a partir dos percentuais verificamos que em Marabá-PA a educação ainda tem desafios a superar.

Isso faz com que, a educação marabaense se torne alvo de críticas e preocupações, estando longe do ideal que deveria ser atingido, indo contra, inclusive, ao direito fundamental da educação prevista na nossa Constituição.

 

* Lizandra Rodrigues da Silva é graduanda em Direito e Gabriel Outeiro é Prof. de Direito e doutor em Desenvolvimento Socioambiental. O artigo integra projeto de parceria do CORREIO com pesquisadores da Unifesspa.

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