Progressão/Promoção por Interstício
A Progressão na Carreira de Magistério observará, cumulativamente:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada Nível; e
II - aprovação em Avaliação de Desempenho.
(Art. 4º da Resolução nº 4.644 CONSEPE/UFPA)
Modelo de Parecer de Progressão/Promoção
Relação de documentos para formalização de processo de Progressão (mudança de Nível de Classificação) ou de Promoção (mudança de Classe) por interstício:
- Requerimento de progressão à Direção do IEDS;
- Curriculum Vitae no formato lattes;
- Relatório de atividades devidamente comprovado (a documentação comprobatória deverá ser organizada na ordem descrita no relatório);
- Resolução do Instituto que definiu a pontuação da tabela de atividades referenciais;
- Tabela de pontuação das atividades referenciais do Instituto, devidamente preenchida e assinada pelo docente;
- Tabela de resumo da pontuação obtida no quadro de atividades referenciais;
- Cópia do diploma de doutor ou livre docente (Para progressão ou promoção para a Classe de professor Associado)
- Documento do Instituto que auxilie na avaliação da assiduidade, da responsabilidade e da qualidade do trabalho do docente;
- Adicionalmente, todos os docentes ao requererem progressão por desempenho acadêmico, que possuam funções administrativas dentro do interstício avaliado, deverão juntar ao processo a avaliação de desempenho correspondente, tratando-se, neste caso, daquela realizada no site Avaliação de Desempenho - UNIFESSPA, que observa calendário específico.
- Requerimento de progressão à Presidência da CPPD.
Para mais detalhes sobre Progressão/Promoção por interstício, acesse as instruções fornecidas pela CPPD/UNIFESSPA.
PROGRESSÃO/PROMOÇÃO PARA A CLASSE D (PROFESSOR ASSOCIADO)
O processo para Progressão/Promoção para a Classe D, com denominação de professor Associado, será instruído conforme determina a Resolução nº 3.442 CONSEPE/UFPA, de 18 de agosto de 2006, bem como com os documentos listados de 01 a 10 no título anterior.
PROGRESSÃO/PROMOÇÃO DE DOCENTES AFASTADOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO
Para docentes que se encontram afastados para curso de Pós-Graduação, observar – além do § 3º, Art. 13 da Resolução nº 4.644 CONSEPE/UFPA – as instruções fornecidas pela CPPD/UNIFESSPA.
Resolução nº 4.644 CONSEPE/UFPA
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