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IEDS LANÇA EDITAL PARA BOLSISTA DO PIBIC

  • Publicado: Segunda, 14 de Mai de 2018, 11h39
  • Última atualização em Segunda, 14 de Mai de 2018, 11h41
  • Acessos: 1682

Edital 01/2018 - Seleção de bolsista PIBIC

Tornamos público o presente Edital de bolsista PIBIC, para atuação no projeto de pesquisa: A construção da turma “direito da terra” na Unifesspa e os impactos do tempo comunidade como diferencial de ensino jurídico.

  1. 1.Requisitos para participação

1.1. Poderão participar da seleção de bolsista nas modalidades remunerada e não remunerada (voluntário), os discentes que:

  1. estejam regularmente matriculados na Unifesspa,
  2. tenham disponibilidade de 20 h semanais às atividades da pesquisa;
  3. sejam preferencialmente oriundos de escolas públicas,

  1. 2.Inscrição

2.1. Para realizar a inscrição, o(a) estudante candidato(a) deverá entregar:

  1. ficha de inscrição (disponível no IEDS);
  2. histórico acadêmico atualizado;

  1. comprovante de matrícula atualizado do último período cursado;

  1. declaração de disponibilidade de tempo para as atividades da pesquisa;

2.3.     As inscrições serão realizadas no período de 14/05/2018 a 15/05/2018 no IEDS, Campus I, Unifesspa, na secretaria do IEDS, das 08h30min às 12h e das 14h às 16h.

  1. 3.Processo de seleção

3.1. O processo de seleção será coordenado pelo Coordenador da Pesquisa e mais um professor colaborador da pesquisa.

3.2.     A seleção será realizada em duas etapas:

3.3. Primeira etapa é eliminatória e consistirá na análise da documentação entregue pelo candidato;

3.3. Será eliminado de imediato do certame o candidato que não entregar toda a documentação exigida.

3.4. A Segunda etapa é eliminatória e classificatória e será constituída por prova escrita e entrevista

3.5.     Da prova escrita:

3.5.1. A prova escrita, dissertativa e eliminatória, terá a nota de 0 a 6, duração de 1:30 min. e versará sobre temas relacionados à Pedagogia da Alternância, o ensino jurídico e as experiências do Tempo Comunidade.

3.5.2. Será eliminado na prova escrita o candidato que não alcançar nota 3,0;

  1. 3.7.Da entrevista

3.7.1.   A entrevista será de caráter classificatório;

3.7.2. O candidato, será arguido em até 20 minutos pela comissão examinadora para avaliar o conhecimento geral, os compromissos assumidos na pesquisa, as experiências e o potencial acadêmico;

3.7.3. Será atribuída uma nota de 0,0 a 4,0 ao candidato na entrevista;

3.8. A nota final será a soma das notas da escrita e da entrevista.

3.9. Será aprovado o candidato com nota final igual ou superior a seis (6,0).

3.10. Será classificado e contratado para bolsista o candidato com a maior nota.

3.11. Em caso de empate, será classificado o candidato que obtiver maior pontuação na prova escrita. Persistindo o empate, serão considerados critérios de desempate na ordem: maior nota na entrevista, melhor histórico acadêmico.

3.12.   Os resultados de cada etapa serão divulgados o mural do IEDS.

 

  1. 4.Vagas

4.1. O valor da bolsa mensal (uma vaga) é de R$ 400,00 (quatrocentos reais),

4.2. O bolsista não remunerado (três vagas para voluntário), terá direito à certificado, emitido pelo Coordenador do projeto de pesquisa.

5. Cronograma, data e horário

5.2 – As avaliações (redação e entrevista) serão realizadas no dia 15/05/18 a partir das 16 horas.

5.3 – Os resultados serão divulgados no dia 15 de abril de 2018.

5.4 – A vigência da bolsa obedecerá os critérios do Edital 02 Pibic/2018 da PROPIT.

 

6. Das obrigações e compromissos do bolsista.

6.1. Caberá ao candidato selecionado, sob pena de perder o direito de ocupar a vaga de monitoria, a responsabilidade de apresentar-se, até o dia marcado no IEDS, munido dos seguintes documentos:

  1. cópia do RG;
    1. cópia do CPF;
    2. cópia do comprovante de residência;

  1. cópia do cartão bancário ou do contrato de abertura de conta corrente em nome do monitor na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, sendo vedada a utilização de conta poupança (exigido apenas para o bolsista remunerado).
    1. 1- O bolsista remunerado não pode acumular a bolsa com outras bolsas de qualquer natureza, da Unifesspa ou de outra instituição pública.
  2. 2 - As atividades do bolsista constam do plano de plano de trabalho.

 

7 - Disposições Gerais

7.1. A bolsa não implica em vínculo empregatício com a instituição.

7.2. O bolsista que trancar matrícula será automaticamente desligado do projeto.

7.3. O candidato que apresentar informações ou documentação falsa e não atender as normas estipuladas neste edital, não será admitido, mesmo que tenha sido aprovado.

7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Marabá/PA, 14 de maio de 2018

Prof. Dr. Jorge Luis Ribeiro dos Santos

Coordenador do Projeto

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